Objeto
CLAUSULA PRIMEIRA:
1.1- Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa de consultoria em todas as etapas de implantação do programa de gerenciamento de risco PGR/GRO: elaboração, implantação e acompanhamento, suporte na revisão de planos e procedimentos e preparação para auditorias, em conformidade planilha anexa.
1.2- Os serviços deverão ser executados de acordo com as necessidades da contratante.
1.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço.
1.4- A fiscalização será por conta da Diretoria Administrativa e Financeira da Emop.
1.5- A contratação é por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29,inciso II, da Lei federal Nº 13.303/2016
Fundamentação Legal
1.5- A contratação é por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29,inciso II, da Lei federal Nº 13.303/2016