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Nº 1457121
Lei
Data: 22/12/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.571/21 Nomeia os membros dos Conselhos Fiscal e Diretor da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços. O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços: I – Conselho Fiscal: a) Efetivo: Welliton Natividade (EMOP); b) Suplente: Roselene Rezende Rabelo Silva (EMOP); c) Efetivo: Diogo Andrade Vieira (Controladoria-Geral do Município); d) Suplente: Pabloneli de Sousa Vidal (Secretaria Municipal de Governo); e) Efetivo: Ériko Souki (Secretaria Municipal de Saúde); d) Suplente: Lúcia Maia da Silva (EMOP); II – Conselho Diretor: a) Efetivo: Lucas Vivas Pereira (EMOP); b) Suplente: Evandro Menezes (EMOP); c) Efetivo: Leonardo Capanema (Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos); d) Suplente: Pedro Medeiros (Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos); e) Efetivo: Wastheyn Lopes (Gabinete do Vice-Prefeito); f) Suplente: Márcia Aparecida Azevedo (EMOP); g) Efetivo: Thiago Nunes Lemos (Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia); h) Suplente: Syulla Rocha Rodrigues Feitosa (Diretora de Administração); i) Efetivo: Fernando Henrique Costa de Oliveira (Gabinete do Prefeito); j) Suplente: Mateus Henrique Ribeiro (EMOP). Art. 2º A duração do mandato dos conselheiros é de 2 anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/06/2021. Divinópolis, 12 de agosto de 2021. GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO Prefeito Municipal JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Governo LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município
Nº 7975/2015
Decreto
Data: 27/09/2017
Situação: Em vigor
Autoriza o Município de Divinópolis através do Poder Executivo a proceder aumento de capital da Empresa Municipal de Obras e Serviços - EMOP, nos termos que especifica, dispõe sobre a alteração da PPA - Lei nº7.907/2014, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº7.837/2014, LOA - Lei Orçamentária Anual nº7.911/2014 e autoriza a abertura do crédito adicional especial no montante de R$1.568.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil reais) e contém outras providências.
Seta
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