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PORTARIA Nº 42024, 11 DE JANEIRO DE 2024
Início da vigência: 11/01/2024
Assunto(s): Comissões
Em vigor
PORTARIA Nº 04/2024

Designa Membros para controle de divulgação de editais de processos licitatórios bem como seus resultados, contratos celebrados e registro de despesas da EMOP.

• Diretor Geral da EMOP-Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Lucas Vivas Pereira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e nos Termos da Lei Federal Nº 13.303/2016, Artigo 35º, o qual reporta a Lei Federal Nº 12.527/2011, Artigo 8º, incisos III e IV.

Resolve:

Artigo 1º - Nomear a funcionária a Srª Juliana Barcelos de Carvalho, tendo como suplente a Srª Daniela Fátima da Paz, para controlar as divulgações e fixação dos Processos Licitatórios, ( Editais e Resultados), contratos e relações de compras da EMOP, com investidura até 31 de dezembro de 2024.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário especificamente a Portaria anterior pertinente a mesma matéria, a presente portaria entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2024, ordenando-se a sua divulgação entre as partes envolvidas para seu pleno conhecimento e plena observância.
Divinópolis, 11 de janeiro de 2024
]
Lucas Vivas Pereira
Diretor Geral - EMOP
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 92024, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DESIGNA A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. • Diretor Geral da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Lucas Vivas Pereira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da legislação que rege a matéria: Resolve: Artigo 1º - Nomear a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, para atuar face as denúncias dos colaboradores efetuadas nos canais disponíveis na EMOP, referente assédio moral, sexual e da discriminação, visando prevenção, apuração e efetuando ações junto com a Diretoria, para obter um ambiente respeitoso e saudável dentro da Empresa: Membros: • Evandro Menezes • Márcia Aparecida Azevedo • Sarah Martins Silva Artigo 2º - A comissão se reunirá trimestralmente ou extraordinariamente em até 05 dias úteis a contar do recebimento de denúncias nos canais disponíveis na EMOP. Artigo 3º- A comissão em até 30 dias úteis analisará e concluirá os trabalhos de apuração provenientes das denúncias recebidas na EMOP. Artigo 4º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ordenando-se a sua divulgação entre as partes envolvidas para seu pleno conhecimento e plena observância. Divinópolis, 26 de fevereiro de 2024 26/02/2024
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