REGULAMENTOS INTERNOS DOS ÓRGÃO COLEGIADOS
Aprovado pelo Conselho de Administração da EMOP: 24/06/2026
A Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços – EMOP é empresa pública municipal do Município de Divinópolis/MG, constituída pela Lei Municipal nº 2.252/1987 e modernizada pela Lei Municipal nº 9.615/2025, sujeita às disposições da Lei Federal nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 17.030/2025 (Estatuto Social).
Este conjunto de Regulamentos Internos disciplina o funcionamento dos órgãos colegiados de governança da EMOP, em harmonia com as melhores práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC e com os requisitos legais aplicáveis às empresas estatais, calibrado ao porte médio da empresa – com faturamento estimado de R$ 30 a 80 milhões/ano – e à natureza municipal de suas atividades.
ESTRUTURA:
1. Regulamento Interno do Conselho de Administração.
2. Regulamento Interno do Conselho Fiscal da EMOP.
3. Regulamento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário.
4. Regulamento Interno do Controle Interno, Integridade e Compliance.
5. Regulamento Interno da Ouvidoria.