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Legislação
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Ato Ementa Data Acessos
LEI Nº 5033/2001, 26 DE SETEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a reestruturação da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços e dá outras Providências. 26/09/2017 3748
LEI Nº 2546/1989, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Altera a Lei Número 2.456,de 14 Agosto de 1987, que aprova o estatuto da empresa municipal de obras públicas e serviços. 27/09/2017 3589
LEI Nº 2262/1987, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza a poder executivo a abrir na Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, o Crédito especial no montante de CZ$500.000,00(Quinhentos mil Cruzados) para integração do capital social da empresa municipal de obras públicas e serviços - EMOP - Conforme Artigo 4º, da Lei Nº 2.252, DEE 30.07.87. 27/09/2017 3399
LEI Nº 246/2002, 26 DE SETEMBRO DE 2017 Homologa relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada para apurar denúncias de possíveis irregularidades nas licitações da Prefeitura Municipal de Divinópolis e da Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços - EMOP. 26/09/2017 3379
DECRETO Nº 6931/2009, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Autoriza o Município de Divinópolis através do Poder Executivo proceder aumento de capital da Empresa Municipal de Obras e Serviços - EMOP, nos termos que especifica. 27/09/2017 3372
Mais Recentes
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Ato Ementa Data Acessos
PORTARIA Nº 92024, 26 DE FEVEREIRO DE 2024 DESIGNA A COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. • Diretor Geral da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Lucas Vivas Pereira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, nos termos da legislação que rege a matéria: Resolve: Artigo 1º - Nomear a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, para atuar face as denúncias dos colaboradores efetuadas nos canais disponíveis na EMOP, referente assédio moral, sexual e da discriminação, visando prevenção, apuração e efetuando ações junto com a Diretoria, para obter um ambiente respeitoso e saudável dentro da Empresa: Membros: • Evandro Menezes • Márcia Aparecida Azevedo • Sarah Martins Silva Artigo 2º - A comissão se reunirá trimestralmente ou extraordinariamente em até 05 dias úteis a contar do recebimento de denúncias nos canais disponíveis na EMOP. Artigo 3º- A comissão em até 30 dias úteis analisará e concluirá os trabalhos de apuração provenientes das denúncias recebidas na EMOP. Artigo 4º- A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ordenando-se a sua divulgação entre as partes envolvidas para seu pleno conhecimento e plena observância. Divinópolis, 26 de fevereiro de 2024 26/02/2024 19
PORTARIA Nº 42024, 11 DE JANEIRO DE 2024 Designa Membros para controle de divulgação de editais de processos licitatórios bem como seus resultados, contratos celebrados e registro de despesas da EMOP. 11/01/2024 23
LEI Nº 1457121, 22 DE DEZEMBRO DE 2021 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS DECRETO Nº. 14.571/21 Nomeia os membros dos Conselhos Fiscal e Diretor da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços. O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para comporem o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços: I – Conselho Fiscal: a) Efetivo: Welliton Natividade (EMOP); b) Suplente: Roselene Rezende Rabelo Silva (EMOP); c) Efetivo: Diogo Andrade Vieira (Controladoria-Geral do Município); d) Suplente: Pabloneli de Sousa Vidal (Secretaria Municipal de Governo); e) Efetivo: Ériko Souki (Secretaria Municipal de Saúde); d) Suplente: Lúcia Maia da Silva (EMOP); II – Conselho Diretor: a) Efetivo: Lucas Vivas Pereira (EMOP); b) Suplente: Evandro Menezes (EMOP); c) Efetivo: Leonardo Capanema (Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos); d) Suplente: Pedro Medeiros (Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos); e) Efetivo: Wastheyn Lopes (Gabinete do Vice-Prefeito); f) Suplente: Márcia Aparecida Azevedo (EMOP); g) Efetivo: Thiago Nunes Lemos (Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação, Ciência e Tecnologia); h) Suplente: Syulla Rocha Rodrigues Feitosa (Diretora de Administração); i) Efetivo: Fernando Henrique Costa de Oliveira (Gabinete do Prefeito); j) Suplente: Mateus Henrique Ribeiro (EMOP). Art. 2º A duração do mandato dos conselheiros é de 2 anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21/06/2021. Divinópolis, 12 de agosto de 2021. GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO Prefeito Municipal JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA Secretária Municipal de Governo LEANDRO LUIZ MENDES Procurador- Geral do Município 22/12/2021 2088
LEI Nº 5388/2002, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Altera a Lei 5.048, 30 de maio de 2001, que dispõe sobre o Sistema de Administração Salarial - SAS, da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, e dá outras providências. 27/09/2017 3156
LEI Nº 2604/1989, 27 DE SETEMBRO DE 2017 Estima a receita e fixa a despesa da EMOP - Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, para o exercício de 1990. 27/09/2017 3182
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