Contratante: EMOP-EMPRESA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS< inscrito no CNPJ/MF, sob nº 20.949.285/0001-19, situada a Rua José Balbino Pereira, 171, Bairro Espírito Santo, em Divinópolis/MG, neste ato representada por seu Diretor Geral Lucas Vivas Pereira.
Contratada: MARIELLE FREITAS ARAUJO DIAS, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 51.050.312/0001-40, com sede a Rua Monte Santo, 601, Ap. 201, Bairro - Santo Antonio - Cep- 35202036 em Divinópolis, MG, neste ato representada por Marielle Freitas Araújo Dias.
Objeto:
1.1-Constitui objeto deste contrato a contratação de serviços de acompanhamento psicosocial presencial, semanal, aos colaboradores com deficiência da EMOP, contratados nas cotas de PCD, apoio e orientação as suas lideranças com a seguinte sensibilização e conscientização:
1.1.1- Promover Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental e do equilibrio entre vida profissional e pessoal;
1..1.2- Realizar atividades de sensibilização sobre o impacto do estresse e da pressão no ambiente de trabalho;
1.2.3-Promover a divulgação das ações e recursos disponíveis relacionados ao atendimento psicossial no ambiente de trabalho.
1.2.4- Garantir a confidencialidade e a privacidade das informações compartilhadas pelos funcionários.
1.2- Os serviços de acompanhamento psicossocial e apoio as lideranças atenderão ao disposto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015.
1.3- Deverão ser realizados atendimentos de 1(uma) a 4 (quatro) horas semanais pelo prazo de 6 (seis) meses, com o intuito de incentivar a autonomia e crescimento da pessoa com deficiência no desenvolvimento do seu trabalho.
1.4- Os serviços deverão ser executados mediante emissão da ordem de serviço e de acordo com as necessidades da contratante;
1.5- Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com a quantidade de horas de atendimentos realizados;
1.6- A contratada deverá emitir Nota Fiscal para cada Ordem de Serviço.
1.7- A fiscalização será por conta da equipe de segurança e medicina do trabalho da Emop.
1.8- A contratação é por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016.