A EMOP – Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços
Instituída pela Lei Municipal nº 2.252, de 30 de julho de 1987, e registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Divinópolis/MG sob o nº 971, Livro A-09, a EMOP é uma empresa pública municipal com personalidade jurídica de direito privado, dotada de patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira.
Sua função principal é prestar serviços operacionais à administração pública municipal de Divinópolis/MG, com destaque para:
Limpeza urbana e rural (capina, varrição de ruas, praças e logradouros públicos);
Operações de tapa-buraco;
Limpeza e manutenção de postos de saúde e escolas municipais;
Limpeza de bueiros;
Manutenção e limpeza de cemitérios, incluindo a construção de jazigos.
A atuação da EMOP pode ser estendida a outras administrações públicas e a terceiros, sempre com capital social integralmente pertencente ao Município de Divinópolis.
Estrutura Organizacional
Em 6 de junho de 2025, a EMOP conta com um efetivo de 949 colaboradores, incluindo três diretores:
01 Diretor Geral
01 Diretor Administrativo-Financeiro
01 Diretora Técnica
Contabilidade e Regime Tributário
As demonstrações contábeis são elaboradas conforme as normas da Lei nº 6.404/76, atualizadas pela Lei nº 11.638/2007. Toda a documentação referente ao exercício encontra-se arquivada de acordo com a legislação vigente e está disponível para conferência, verificação e fiscalizações.
A empresa adota o regime de competência contábil, registrando receitas, despesas, custos e mutações patrimoniais independentemente do seu efetivo recebimento ou pagamento.
O regime tributário adotado é o lucro real trimestral, sendo que os saldos contábeis não sofrem efeitos de atualização monetária, conforme estabelecido pela extinção do sistema de correção inflacionária a partir de janeiro de 1996, pela Lei nº 9.249/95.