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EMOP Divinópolis-MG
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Serviços
História

A EMOP - Empresa Municipal  de Obras Públicas e Serviços, instituída com fundamento na Lei Municipal nº2.252 de 30 de Julho de 1987, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Divinópolis/MG sob nº971, Livro A-09, é uma empresa Pública Municipal, dotada de personalidade Jurídica de direito privado, com patrimônio, autonomia administrativa e financeira, que tem com função básica o atendimento operacional junto à administração pública e Municipal de Divinópolis/ MG, tendo como suas principais funções a prestação de serviços como Limpeza Urbana - que compreende  a Capina e Varrição de ruas, praças e logradouros públicos, a operação tapa- buraco, Limpeza e Manutenção de postos de saúde  e escolas municipais, Limpeza de bueiros, Limpeza e Manutenção de cemitérios e construção e Jazigos, podendo ser estendida para as Administrações Públicas em geral e para terceiros, com capital social de 100%do Município de Divinópolis/MG. 

A EMOP - Empresa Municipal  de Obras Públicas e Serviços, hoje (21/09/2017) compõe de um efetivo de 423 colaboradores, entre eles 03 Diretores, sendo 01 Diretor Geral, 01 Diretor Administrativo/ Financeiro e 01Diretora Técnica.

As demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis previstas na Lei nº 6.404/76, atualizados pela Lei nº11.638/2007. Toda documentação referente ao exercício e que compõe a contabilidade encontram-se arquivadas nos moldes previstos em lei, estando em disponibilidade para fins de conferência, verificação ou posteriores fiscalizações.

 A empresa tem como prática a adoção do regime de competência para o registro das mutações patrimoniais ocorridas no exercício, assim como recolhimento  das receitas , despesas e custos, independentemente de seu efetivo recebimento ou pagamento.

O regime contábil tributário é lucro real trimestral, onde os saldos contábeis não apresentam efeitos de atualização inflacionária em face de extinção do sistema de correção monetária  a partir de Janeiro de 1996 pela lei nº9.249/95.

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