Observações:
Fica repactuado o valor do objeto contratual no percentual de 6,38%, passando o valor unitário por mão de obra de R$ 3.100,00 (Três mil e cem reais) para R$ 3.297,78 (Três mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos).
O presente termo entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos financeiros a partir do dia 03/02/2025.