ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Digitar sob orientação, correspondência e relatórios observando a estética e apresentando-os para apreciação do superior imediato, cuidando de sua distribuição e arquivamento; receber, protocolar, fichar e encaminhar documentos aos setores interessados; auxiliar, quando solicitado, em trabalhos de outras áreas que envolvam digitação; auxiliar em trabalhos de outras que envolvam digitação; conferir e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação.
AUXILIAR DE PRODUÇÃO
Executar serviços braçais e de apoio em obras, marcenaria, serralheria, fábrica de manilhas e blocos, serviços de varrição, de capina e outros afins. Nos trabalhos referentes à varrição, poderá ser preferencialmente destinado a ocupação por funcionários do sexo feminino. Parágrafo único. Em caso de optar pelo trabalho de varrição ser executado por funcionários do sexo feminino, em face de concurso publico, as vagas deveram estar devidamente direcionadas e previstas, dentro do dispostos legais.
ELETRICISTA
Executar atividades manuais qualificadas relativas à profissão de eletricista em obras, marcenaria, serralheria, vias públicas.
ENCARREGADO DE OBRA
Coordenar o trabalho dos funcionários de sua área; Executar atividades correlatas.
PEDREIRO
Executar serviços relativos à profissão de pedreiro tais como: levantamento de paredes, assentamento de azulejos e pisos, reboco, chapisco, etc, de acordo com a orientação de seu encarregado.
PINTOR
Executar atividades manuais qualificadas relativas à profissão de pintor, tais como emassar paredes, lixar paredes, dar acabamentos com tintas usando pincéis, rolos etc.