Ir para o conteúdo

EMOP Divinópolis-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
EMOP Divinópolis-MG
Acompanhe-nos:
Rede Social @emopdivinopolis
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 19/06/2024 às 16h53
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 10/2024, 19 DE JUNHO DE 2024
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor
PORTARIA Nº 10/2024
 
 
 
Exoneração do Cargo Comissionado de Chefe de Setor Administrativo da EMOP.
 
O Diretor Geral da EMOP – Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Lucas Vivas Pereira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar o funcionário Sr. José Maurício Santos do cargo comissionado de Chefe de Setor Administrativo.
Artigo 2º - A presente portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de junho de 2024.
 
 
 
Divinópolis, 19 de junho de 2024.
 
 
 
 
 
Lucas Vivas Pereira
Diretor Geral
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 12/2024, 19 DE JUNHO DE 2024 Nomeação do Cargo Comissionado de Chefe de Setor Administrativo da EMOP. 19/06/2024
PORTARIA Nº 11/2024, 19 DE JUNHO DE 2024 Nomeação do Cargo Comissionado de Assessora Jurídica da EMOP. 19/06/2024
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 10/2024, 19 DE JUNHO DE 2024
Código QR
PORTARIA Nº 10/2024, 19 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia