ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS
DISPÕE SOBRE AÇÕES A SEREM IMPLANTADAS DEVIDO A PANDEMIA DO CORONAVÍRUS.
O Diretor Geral da EMOP- Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, o Sr. Antônio Eustáquio da Costa, no uso de suas atribuições legais, devido o estado de calamidade pública pela PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (COVID-19).
Decide:
Artigo 1º - Fica afastado de suas funções em (trinta) 30 dias de férias coletivas, a partir do dia 25 de março de 2020, os funcionários com idade a partir de 60 (sessenta) anos, assim como os funcionários da parte operacional e administrativa que não executam serviços de natureza essencial.
Artigo 2º - Fica concedido 15 dias de férias antecipadas, retroagindo a contagem a partir do dia 18 de março de 2020, aos funcionários que prestam serviços nas Escolas Municipais, conforme acordado com o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE DIVINÓPOLIS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2020.
Divinópolis, 27 de Março de 2020
ANTÔNIO EUSTÁQUIO DA COSTA
Diretor Geral - EMOP
Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:63C6CE96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2020. Edição 2726
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/