Objeto
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de proteção individual, para todos os funcionários da EMOP, conforme planilha anexa.
1.2 Os equipamentos de proteção deverão ser fornecidos mediante emissão da ordem de compra e de acordo com as necessidades da contratante, devendo serem entregues no almoxarifado da Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, na rua José Balbino Pereira, nº 171, Bairro Espírito Santo, em Divinópolis/MG.
A contratada deverá emitir nota fiscal para cada ordem de compra.
1.3 Os equipamentos de proteção individual deverão ser entregues em ate 10( dez) dias corridos após a emissão do pedido.