Objeto
Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de medicina ocupacional do trabalho para todos os funcionários da EMOP, conforme planilha anexa.
Os serviços deverão ser executados mediante emissão da ordem de serviço e de acordo com as necessidades da contratante.
A contratada deverá emitir nota fiscal para cada ordem de serviço.
A contratação procedeu-se por dispensa de licitação, com base legal no art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e posteriores modificações.