Objeto
Contrato nº 10/2022
Processo Licitatório nº 57/2022
Dispensa de Licitação nº 13/2022
Contrato de prestação de serviço de reforma no 1º pavimento do prédio administrativo da Emop, que entre si celebram Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços- Emop e a empresa Vetorial Empreendimentos imobiliários Ltda-ME.
Das Partes
De um lado,
A Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços- Emop, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.949.285/0001-19, situada a Rua José Balbino Pereira, nº 171, bairro Espírito Santo, em Divinópolis, Estado de Minas Gerais-MG, neste ato representado por seu Diretor Geral Lucas Vivas Pereira, portador da Identidade nº MG- 13.997.796, inscrito no CPF sob o nº 109.089.976-98, doravante denominado Contratante;
De outro lado,
A Empresa Vetorial Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 011.533.790/0001-97, com sede na Rua João Esteves, nº 74, apto 402, bairro Bom Pastor, Divinópolis/MG, CEP 35.500-153, representada, habitualmente, por Sr. Rafael Franklin de Almeida, brasileiro, solteiro, portador de identidade nº MG-17.290.626, inscrita no CPF sob nº 107.708.846-95, doravante denominada Contratada, tem entre si o presente instrumento de contrato administrativo oriundo de Dispensa de Licitação com fulcro no art. 29, inciso I, da Lei Federal nº 13303/2016 com o objeto descrito no campo próprio, que se regerá pelas normas de referida lei e suas alterações posteriores, bem como as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira- do Objeto
1.1-Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa de construção civil, especializada em reforma e construção, incluso mão de obra, ferramentas e equipamentos que forem necessários- funcionários devidamente habilitados e contratados nos termos da legislação vigente- execução do serviço no 1º pavimento do prédio administrativo da Emop no município de Divinópolis/MG, em conformidade com o termo de referência e planilha de serviços anexa.
1.2- Os serviços deverão ser executados mediante emissão da ordem de serviço e de acordo com as necessidades da contratante.
1.3- A contratada deverá emitir Nota Fiscal para cada ordem de serviço.
1.4- A fiscalização será por conta da diretoria administrativa e financeira da Emop.