A Emop, através do seu Diretor Geral, dentro de suas atribuições legais, autorizou a compra de equipamentos roçadeiras para o setor de operações, através da dispensa de licitação com fulcro no artigo 29 da Lei 13.303/2016, optou por contratar a empresa Divinópolis Peças e Motosserras Ltda, por ter o melhor preço e por atender os requisitos necessários para contratar com a Emop.