EMOP Divinópolis-MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
Constitui objeto deste contrato serviço de abastecimento de gasolina comum para os equipamentos e veículos da Emop, conforme planilha anexa.
O combustível deverá ser fornecido de acordo com requisição carimbada e assinada pela diretoria da Emop e de acordo com as necessidades da contratante.
A contratada deverá emitir nota fiscal para cada ordem de compra.
A contratação é com base legal no art. 24, inciso II da Lei Federal número 8666/93.
Fundamentação Legal
A contratação é com base legal no art. 24, inciso Ii da Lei Federal 8666/93.
Vigência
De 15/04/2021 à 31/10/2021
Fiscal do contrato
Comissão de licitação
Data da Assinatura
14/04/2021
Origem
LI - Licitação
Tipo
CF - Contrato de Fornecimento
Publicado em
29/04/2021
Valores
Contrato
R$ 11.394,00
Aditivo Nº 001
R$ 2.848,50 (adição +)
Valor Total
R$ 14.242,50
Aditivos
Total: 2
Nº 002EMOP- Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, contratou a empresa Posto Avenida Ltda, através do contrato 006/2021, dispensa de licitação nº 016/2021, processo licitatório 016/2021, para o fornecimento de gasolina comum para abastecimento dos veículos e equipamentos da EMOP, dentro do município de Divinópolis/MG.
Considerando que o fornecimento do combustível atende corretamente aos itens firmados no contrato até 31 /10/2021, em conformidade com o art. 57, inciso II, da lei federal 8666/93 e posteriores modificações.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
Nº 001Emop- Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, contratou a empresa Posto Avenida Ltda, através do contrato 006/2021, dispensa de licitação 016/2021, processo licitatório nº 016/2021, para o fornecimento de gasolina comum para abastecimento dos veículos e equipamento da Emop, dentro do município de Divinópolis.
Considerando que o fornecimento do combustível atende corretamente aos itens firmados no contrato, e consequetemente às necessidades da EMOP, acrescentamos 25% do valor inicial contratual, passando o valor global, passando o valor global de R$11.394,00( onze mil, trezentos e noventa e quatro reais), para R$14.242,50( catorze mil, duzentos e quarenta e dois reais), em conformidade com oa rt. 65, parágrafo 1º da Lei Federal 8666/93 e posteriores modificações.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.