Objeto
1.1 Constitui objeto deste contrato a aquisição de equipamentos de proteção individual, para todos os funcionários da Emop, conforme planilha anexa.
1.2 Os equipamentos de proteção deverão ser fornecidos mediante emissão da ordem compra e de acordo com as necessidades da contratante, devendo ser entregue no almoxarifado da Empresa Municipal de Obras Públicas e Serviços, Rua José Balbino Pereira, nº 171, bairro Espírito Santo, em Divinópolis/MG.
1.3 A contratada deverá emitir nota fiscal para cada ordem de compra.
1.4 Os equipamentos de proteção individual deverão entregues em até 10 dias corridos após a emissão do pedido.